ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA nº 03
Conforme Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 16/10/2015, devidamente convocada na forma prevista pelo Estatuto, para o fim específico de reforma estatutária, onde foram aprovadas varias alterações, inclusive a adequação a Lei 10.406/2002 (Código Civil) passando o estatuto da IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL DO BRASIL-IECB, passa ter a seguinte redação:
ESTATUTOS DA IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL DO BRASIL
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º. A “IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL DO BRASIL, IECB” (terá por abreviatura a sigla IECB e doravante será assim denominada), é uma associação civil de direito privado inscrita no CNPJ sob o Nº 90741836/0001-30, com fins religiosos, educacionais, esportivos, sociais, não econômicos, com foro jurídico na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, conforme registro no RCPJ de Ijuí, sob número 219, no livro A-1, às folhas 131v, constituída por tempo indeterminado e regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais pertinentes, tendo por âmbito o território nacional.
- 1º. A IECB foi fundada em 11/01/1942, sendo fundadoras na época, as Seções Locais de Linha 27 (Ajuricaba ), Feijão Miúdo ( Três Passos ), Dona Otília (Cerro Largo), Ati Açú (Sarandi), Linha Morengaba (Panambi), Linha Boêmia (Agudo) e Marupiara (Cachoeira do Sul), todas do Rio Grande do Sul.
- 2º. O endereço da sede da IECB é Linha 4 Leste, Ijuí, CEP 98.700-000 – Rio Grande do Sul, Brasil.
- 3º.O símbolo que identificará a Associação, suas Seções Locais e Postos Avançados é um Globo, uma Cruz e uma Coroa. O globo representa o mundo, toda a Terra. A cruz bem no meio, no centro do globo terrestre, simboliza a mensagem cristocêntrica na qual crê a IECB e a qual ela prega. Representa a morte expiatória de Cristo e sua obra salvífica na cruz como único meio de salvação para o mundo. A coroa sobre a cruz representa o senhorio de Cristo. Ele é o Rei dos reis, o Soberano sobre tudo e sobre todos, cabeça da Igreja.
- 4º. A IECB será organizada em Seções Locais (Paróquias), formadas por associados (membros), congregados nos Postos Avançados (Comunidades) no mesmo município ou conjunto de municípios; tanto as Seções Locais como os Postos Avançados serão regidos por regimento próprio, mas sujeitos aos presentes Estatutos.
- 5º. O conjunto de Seções Locais mais próximas geograficamente formam uma Região Eclesiástica.
Art. 2º. A IECB tem como principais objetivos:
I – Promover, manter, difundir a doutrina cristã baseada nas Sagradas Escrituras, a Bíblia;
II – Estimular, criar e manter Institutos Bíblicos, Faculdades Teológicas e Seminários para a formação de leigos, pastores, teólogos, bem como entidades educacionais, creches, hospitais, asilos e outros;
III – Promover e manter publicações de interesse da IECB, através de todos os meios de comunicação disponíveis;
IV – Prestar serviços de assistência social;
V – Propugnar pela maior compreensão e mais estreita colaboração entre os seus associados (membros);
VI – Estimular o entrosamento entre as Seções e grupos da Comunidade para o estabelecimento de ações conjuntas, que visam ao aprimoramento da IECB;
VII – Promover encontros, congressos, exposições, conferências, simpósios, cursos e debates, bem como o intercâmbio entre seus associados (membros), mantendo contato com entidades congêneres e afins no Brasil e no exterior, de modo a favorecer a troca de observações e experiências entre seus associados (membros);
VIII – Representar o pensamento, o desejo, a vontade de seus associados junto aos poderes públicos, entidades de classe, culturais, educacionais, esportivas, sociais e religiosas;
IX – Favorecer a promoção humana através do preparo profissional e técnico, educação e orientação vocacional, social, cultural e religiosa.
- 1º. A IECB poderá criar tantos Departamentos quantos considerar necessários para o cumprimento da sua missão, e que lhe serão subordinados.
- 2º. A IECB poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações, bem como firmar convênios com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou que ponha em perigo sua independência.
Art. 3º. A IECB poderá manifestar-se publicamente, partindo do conhecimento da realidade nacional, no sentido de equacionar e esclarecer problemas sociais, no que se refere ao aspecto moral e religioso.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º. Os associados da IECB se dividem nas seguintes categorias:
I – Os associados fundadores, que assinaram a ata de fundação;
II – Os associados da IECB são as Seções Locais (Paróquias); os associados das Seções Locais são os Postos Avançados (Comunidades), cujos associados são associados (membros) individuais das Seções Locais;
III – Os associados natos são todo pastor e esposa atuante da IECB – profissionais autônomos, que exercem a função ministerial na Igreja ou estejam jubilados. Estes deverão ser associados diretamente na sede da Associação;
IV – Os associados contribuintes são todos os associados da IECB há pelo menos um ano, em plena comunhão com a mesma, contribuindo obrigatória e mensalmente há pelo menos 6 (seis) meses para a Igreja, com contribuições aprovadas pela Seção Local.
- 1º. Os Departamentos oficiais da IECB com Diretorias organizadas têm direito a um representante com voz e voto nas Assembléias.
- 2º. Para efeito de eleição ou votação, o associado que se enquadrar em mais de uma das categorias acima referidas, só terá direito a um voto.
Art. 5º. A IECB será formada por um número ilimitado de associados e poderão associar-se à IECB todas as pessoas que tenham maioridade ou estejam emancipadas, comprometidas com o conteúdo do ensino religioso evangélico, das doutrinas bíblicas e que preencham os requisitos elencados no Regimento Interno.
Parágrafo Único. A solicitação de toda pessoa interessada em associar-se deverá ser apreciada pelo Posto Avançado (comunidade) com a participação do pastor.
Art. 6º. Desde que aprovada a proposta, o candidato passará a figurar automaticamente no quadro social da Entidade, devendo o secretário da Seção Local cientificar à Secretaria Nacional da IECB a admissão do novo associado.
Art. 7º. Os associados dos Postos Avançados (comunidades) pagarão à IECB, através das respectivas Seções Locais (Paróquias), uma mensalidade a ser fixada pela Assembléia Geral Nacional.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 8º. São direitos dos associados quites com a tesouraria da respectiva Seção Local:
I – Participar de todos os encontros locais, regionais e nacionais;
II – Receber comunicação da IECB e adquirir suas publicações;
III – Integrar comissões para as quais tenha sido votado pela Assembléia Geral Local ou Nacional;
IV – Votar e ser votado nos Postos Avançados (Comunidades) e nas Seções Locais nas suas Assembléias Gerais;
V – Propor à Diretoria Local, Regional ou Nacional, a discussão de teses ou comunicações referentes a assuntos relevantes para a IECB;
VI – Requerer à Diretoria Executiva Local convocação de Assembléia Extraordinária, de acordo com as normas deste Estatuto.
VII – Demitir-se quando assim o decidir, mas somente após a quitação dos seus débitos com a Entidade.
Art. 9º. São deveres de todos os associados:
I – Prestigiar a IECB, comparecendo às suas reuniões de ensino, administrativas, sociais, religiosas, bem como às reuniões nacionais, regionais e locais;
II – Não se antecipar, publicamente, às decisões da IECB, quando das suas manifestações como entidade representativa;
III – Efetuar o pagamento de suas contribuições com pontualidade, uma vez ciente de sua admissão, considerando-se quites aqueles que não tenham débito com a tesouraria de qualquer contribuição mensal vencida ou vincenda;
IV – Manter conduta ética em sua vida, de acordo com o Regimento Interno e Disciplinar;
V – Respeitar o presente Estatuto, o regulamento da Seção Local ou Posto Avançado, a que pertencer, às decisões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
VI – Cumprir com espírito evangélico e consciência de seus deveres, os mandatos para os quais forem eleitos, nomeados ou indicados.
VII – Comunicar por escrito, à sua respectiva Seção Local, a mudança de endereço, tanto comercial quanto residencial.
Art. 10. Poderá ser excluído por justa causa o associado que infringir as normas expressas no artigo 9º do presente Estatuto, após direito à ampla defesa.
Parágrafo Único. A exclusão somente será efetuada após parecer favorável por maioria de votos da comissão designada pela Diretoria Executiva da Seção Local, composta por três membros. O associado sujeito a ser excluído terá o prazo de 15 (quinze) dias a partir da ciência do fato para apresentar recurso administrativo à Diretoria da Seção Local; esta decidirá se o absolve ou se encaminha o processo à apreciação da Assembléia Geral, que decidirá pela homologação ou não da exclusão do acusado.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 11. A IECB será organizada nos níveis nacional, regional e local, sendo administrada pelas respectivas Diretorias.
Art. 12. Em nível Nacional, a IECB será administrada pela Assembléia Geral Nacional e no seu interregno, pela Diretoria Executiva Nacional.
Art. 13. Em nível regional o Pastor, líder eleito na Assembléia Geral Nacional por dois anos, administrará o concernente à sua respectiva função e Região Eclesiástica.
Art. 14. Em nível local, denominada Seção Local, a IECB será constituída pela Assembléia Geral Local e administrada pela Diretoria Executiva Local.
Art. 15. Os Postos Avançados formarão parte da sua respectiva Seção Local e serão administrados por Comissões Diretivas, conforma o artigo 53 deste Estatuto.
Art. 16. Os Postos Avançados estão hierarquicamente subordinados às Seções Locais e estas à Regional, e todas estão subordinadas à Diretoria Executiva Nacional, que por sua vez está subordinada à Assembléia Geral Nacional.
Parágrafo Único: Os membros de qualquer cargo da direção da IECB, em qualquer nível, não receberão qualquer remuneração.
CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 17. A IECB promoverá, em outubro de cada ano, a sua Assembléia Geral Nacional; como órgão máximo e soberano da Associação, nessa reunião administrativa legislativa e deliberativa serão tratados assuntos variados, envolvendo os interesses da IECB e dos seus associados.
Art. 18. A Assembléia Geral Nacional, de conformidade com o estatuto, terá poderes para resolver todos os assuntos pertinentes ao cumprimento das finalidades da IECB e para tomar decisões que julgar convenientes à defesa desta e do desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Único. As deliberações tomadas pela Assembléia Geral Nacional serão consideradas aprovadas se obtida a maioria simples de votos dos associados credenciados da Assembléia.
Art. 19. A Assembléia Geral Nacional será convocada pelo presidente da Executiva Nacional com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, afixando-se o edital de convocação com a pauta nas Seções Locais e no local da reunião.
Parágrafo Único. É garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de convocar a Assembléia Geral Nacional Ordinária ou Extraordinária.
Art. 20. Poderão participar da Assembléia Geral Nacional e com direito a voto os associados indicados pelas Seções Locais, conforme Regimento Interno, quites com a tesouraria e no gozo de seus direitos estatutários, os representantes dos Departamentos e todos os pastores credenciados da IECB.
Parágrafo Único. Cada Seção Local (Paróquia) e Departamento Nacional indicará um associado com direito a voto, sendo vedado o voto por procuração e por correspondência.
Art. 21. A Assembléia Geral Nacional somente se instalará em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos associados com direito a voto e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número.
- 1º. Para a verificação do quórum, o associado deverá inscrever seu nome no livro de Registro de Presenças, ao ingressar no local onde se realizará a Assembléia, depois de aprovada a sua credencial.
§ 2º.Constatada a satisfação das exigências estatutárias, o Presidente da IECB declarará legalmente instalada a Assembléia Geral Nacional. - 3º. A mesa que presidirá os trabalhos será integrada pelos membros da Diretoria Executiva.
Art. 22. Compete à Assembléia Geral:
I – Eleger administradores;
II – Destituir seus administradores;
III – Aprovar as contas, após recomendação do Conselho Fiscal;
IV – Examinar os atos da Diretoria Executiva Nacional e o relatório do Presidente;
V – Propor à Diretoria Executiva Nacional a criação de comissões abrangendo os seguintes assuntos: religiosos, administrativos, editoriais, de defesa dos interesses da Associação e de estudos sobre os rumos do Evangelho no Brasil, assim como contribuição da mesma para o desenvolvimento da IECB em nível nacional;
VI – Deliberar sobre a proposta da realização de Congressos Brasileiros de associados da IECB;
VII – Aprovar seu próprio Regulamento, os dos Encontros Nacionais e Congressos Brasileiros de associados congregacionais;
VIII – Apresentar sugestões referentes ao programa anual de atividade da Associação e sobre a política de administração e atuação evangélica da IECB;
IX – Eleger a Diretoria Executiva Nacional;
X – Pronunciar-se referente aos processos de admissão e demissão de associados, quando solicitado.
XI – Aprovar o plano financeiro para o próximo exercício fiscal, fixando a contribuição dos associados (membros);
XII – Fixar data e local das Assembléias Gerais;
XIII – Aprovar, em última instância, a instalação de novas Seções Locais;
XIV – Escolher, por sufrágio direto, os associados que comporão comissões internas ou outras;
XV – Decidir sobre a filiação da IECB a instituições nacionais e internacionais;
XVI – Alterar o Estatuto;
XVII – Dissolver ou extinguir a Associação/IECB.
XVIII – Deliberar sobre aquisição, venda, doação, permuta, troca e alienação de bens móveis e imóveis.
XIX – Aprovar o orçamento financeiro do próximo exercício fiscal.
XX – Aprovar a transferência de pastores e obreiros.
Parágrafo Único. Compete privativamente à assembléia geral as deliberações a que se referem os incisos II e XVI sendo exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Extraordinária especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados credenciados ou com menos de um terço 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Art. 23. A convocação de Assembléia Geral Extraordinária poderá ser proposta pelo Presidente das respectivas diretorias ou por no mínimo de 1/5 (um quinto) de associados, quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos estatutários, formalizado através de requerimento assinado e dirigido à Diretoria Executiva Nacional da IECB, no qual se deverão declarar os assuntos da pauta a serem discutidos.
Art. 24. A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á com indicação prévia da ordem do dia e a sua convocação e instalação será feita da mesma forma prevista para a Assembléia Geral Nacional Ordinária, conforme artigos 19, 20 e 21 deste Estatuto.
Parágrafo Único. Na Assembléia Geral Extraordinária somente serão tratados os assuntos constantes da convocação, sendo suas deliberações tomadas de acordo com o artigo 18 e 24, com exceção do previsto pelos artigos 60 e 61 deste Estatuto.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA DA EXECUTIVA NACIONAL
Art. 25. A Diretoria Executiva Nacional compor-se-á, dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros.
- 1º. A Diretoria Executiva Nacional será eleita, mediante sufrágio direto, pela Assembléia Geral Nacional e terá mandato de 3 (três) anos com direito a uma reeleição consecutiva por igual período.
- 2º. Novos cargos poderão ser criados por proposta da Diretoria Executiva Nacional à Assembléia Geral Nacional.
Art. 26. São atribuições da Diretoria Executiva Nacional:
I – Fixar data e local de reuniões ordinárias no intervalo das Assembléias Gerais;
II – Elaborar seus próprios regimentos;
III – Propor a realização de Congressos Brasileiros de Evangélicos Congregacionais;
IV – Autorizar a instalação de novas Seções Locais, “ad referendum” da Assembléia Geral Nacional;
V – Criar comissões de apoio e outras;
VI – Designar representantes credenciados perante Congressos, Conselhos, Entidades Nacionais ou Internacionais.
VII – Convocar Assembléias Gerais Extraordinárias por iniciativa própria ou quando solicitadas pelos associados conforme o artigo 23 do presente estatuto.
Art. 27. Ao Presidente compete:
I – Tratar dos interesses gerais da IECB, representando-a ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo em ambos os casos delegar poderes a outros membros da Diretoria Executiva e a Pastores da IECB, mediante procuração que esclareça os poderes específicos outorgados e prazo do mandato;
II – Presidir as reuniões da Executiva Nacional e da Assembléia Geral Nacional Ordinária ou Extraordinária;
III – Deliberar, nos casos de extrema urgência e relevância, “ad referendum” da Assembléia Geral Nacional;
IV – Firmar com o 1º Tesoureiro os documentos da receita e da despesa e, na ausência deste, com o 2º Tesoureiro;
V – Firmar com o 1º Secretário, e na ausência deste, com o 2º Secretário, as atas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral Nacional;
VI – Firmar documentação de venda ou doação de móveis e imóveis aprovadas pela Assembléia Nacional Geral Ordinária ou Extraordinária.
VII – Firmar documentação de compra ou recebimento por doação de bens móveis e imóveis, escriturados em nome da IECB.
VIII – Apresentar cada ano e ao término de seu mandato, à Assembléia Geral Nacional, relatório sobre as atividades da IECB durante o período.
IX – Representar, como membro “ex oficio”, a IECB ou designar representante nas reuniões em todos os Departamentos da IECB com direito a voz e voto.
Parágrafo Único. É vedado a qualquer membro efetuar alienação, fazer doação, tomar empréstimos, avalizar, hipotecar, dar em garantia, penhorar, vender, transferir, nomear procurador ou fazer qualquer operação desta natureza que venha a comprometer o patrimônio e o bom nome da Associação, sem a prévia aprovação da Assembléia Geral Nacional.
Art. 28. Ao Vice-Presidente compete:
I – Substituir o Presidente nas suas faltas e nos impedimentos ocasionais ou sucedê-lo na vaga até o fim do mandato;
II – Dirigir e orientar os trabalhos das Comissões de apoio ou outras criadas pela Diretoria Executiva.
Art. 29. Ao 1º Secretário compete:
I – Despachar o expediente e, de acordo com o Presidente, administrar a IECB, segundo as diretrizes delineadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria Executiva;
II – Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e firmar com o Presidente as atas das reuniões, assim como das Assembléias Gerais;
III – Substituir o Vice-Presidente nas suas faltas e em seus impedimentos enquanto se aguarda a Assembléia Geral;
Art. 30. Ao 2º Secretário compete substituir o 1º Secretário em seus impedimentos e auxiliá-lo nas tarefas da Secretaria, sobretudo nas Assembléias Gerais, Encontros e Congressos.
Art. 31. Ao 1º Tesoureiro compete:
I – Cuidar dos interesses financeiros da IECB;
II – Efetuar pagamentos previamente autorizados pelo Presidente;
III – Fazer escriturar a receita e despesa e o movimento global do fundo social da IECB;
IV – Superintender a cobrança das mensalidades, mediante informações trimestrais e anuais das tesourarias das seções;
V – Organizar o balanço anual e demonstração de contas de receita e despesa do fundo social;
VI – Firmar com o Presidente os documentos da receita e despesa e do fundo social.
Art. 32. Ao 2º Tesoureiro compete auxiliar o 1º Tesoureiro em suas atividades e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DE ÉTICA
Art. 33. O Conselho de Ética será composto por três membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de três anos e direito a uma reeleição consecutiva.
Art. 34. Compete ao Conselho de Ética:
I – Fiscalizar e verificar a execução do presente Estatuto, Regulamentos ou Regimentos e informar à Assembléia Geral qualquer violação dos mesmos, sugerindo as medidas que devem ser tomadas;
II – Fiscalizar o trabalho da Diretoria Executiva Nacional;
III – Assessorar a Diretoria Executiva Nacional na administração da IECB;
IV – Ser facilitador nas tratativas de transferências pastorais;
V – Intervir em casos de indisciplina ou conflitos de qualquer ordem que envolva integrantes da diretoria, pastores, diretorias ou membros;
VI – Coordenar a eleição da Diretoria Executiva Nacional e sua transição de posse;
VII – Apresentar relatórios à Assembléia Geral;
VIII – Atuar sempre que solicitado.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 35. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e 1(um) suplente, sendo a primeira equipe formada por ordem de número de votos, num sistema rotativo, em que todos os anos será dispensado o que ocupou a primeira posição e o suplente será promovido a efetivo e novo suplente será eleito.
Art. 36. Compete ao Conselho Fiscal de Caixa:
I – Fiscalizar o caixa da IECB central e ter acesso aos caixas de seus Departamentos, tendo direito a questionar qualquer questão contábil;
II – Assinar com o Tesoureiro responsável, os livros caixa ao final de cada período, assumindo a legitimidade das contas fiscalizadas;
III – Emitir pareceres e relatórios, pertinentes à gestão financeira da Diretoria Executiva e Departamentos da IECB à Assembléia Geral.
CAPÍTULO IX
DA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL
Art. 37. A eleição da Diretoria Executiva realizar-se-á durante a Assembléia Nacional da IECB, conforme parágrafo1º do artigo 24 do presente Estatuto.
Art. 38. Os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva Nacional deverão constituir-se em chapas, de forma que sejam preenchidos todos os cargos, de acordo com o artigo 24 e seus parágrafos 1º e 2º.
§ 1º.As inscrições deverão ser encaminhadas ao Conselho de Ética, devidamente assinadas, até 4 (quatro) horas antes da realização das eleições.
- 2º.As inscrições só poderão ser aceitas mediante apresentação escrita de programa de trabalho, assinado por todos os integrantes da chapa.
- 3º. Os candidatos poderão inscrever-se apenas em uma chapa.
- 4º. Para ser candidato à Diretoria da Executiva Nacional, o postulante deverá ser Pastor Ordenado pela IECB há pelo menos 5 (cinco) anos.
Art. 39. Serão considerados eleitos e empossados os candidatos que na forma dos artigos 35 e 36, parágrafos 1º e 2º, na eleição, obtiverem maioria simples dos votos da Assembléia em se tratando de chapa única e em caso de mais de uma chapa concorrente, à que obtiver a maior votação.
Art. 40. As eleições processar-se-ão através de voto direto e secreto, não sendo admitidos os votos por procuração e correspondência.
CAPÍTULO X
DA FACTECON
Art. 41. A Faculdade Teológica Congregacional – FACTECON, é uma instituição de ensino teológico denominacional da IECB, seu órgão mantenedor, localizada na Linha 4 Leste – Ijuí, RS, sede da IECB.
Art. 42. A administração é realizada por um Diretor e um Comitê Acadêmico, subordinados à Diretoria Executiva Nacional.
- 1º. O Diretor é sugerido pelo Colégio dos Pastores, sendo votado pela Assembléia Geral Nacional Ordinária, para um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleito.
- 2º. O Diretor necessariamente deverá ser Pastor ativo, ordenado pela IECB, com pós-graduação (especialização), e no mínimo 10 (dez) anos de ministério na IECB.
- 3º. O Comitê Acadêmico composto por 3 (três) pastores ordenados e sugerido pelo colégio de Pastores, é votado pela Assembléia Geral Nacional Ordinária, por um período de 3 (três) anos, com possibilidade de uma reeleição por igual período.
- 4º. O Comitê Acadêmico Pleno será formado:
I – Pelo Presidente da IECB;
II – Pelo Diretor da FACTECON;
III – Pelos três componentes do Comitê;
IV – Pelo Coordenador Acadêmico, proposto pelo Colégio dos Pastores e homologado pela Assembléia Geral.
- 5º. A administração interna da FACTECON é regida pelo seu Regimento Interno.
CAPÍTULO XI
DAS SEÇÕES LOCAIS (PARÓQUIA)
Art. 43. Compete à Diretoria da Seção Local:
I – Reunir-se periodicamente para avaliação do trabalho, apreciação de novos planos de ação e propostas de novos membros;
II – Aplicar, localmente, com as adaptações que se fizerem necessárias, as diretrizes políticas aprovadas nas Assembléias Gerais Nacionais;
III – Cumprir e fazer cumprir as determinações estatutárias, bem como as decisões tomadas em Assembléias Ordinárias ou Extraordinárias da Seção Local;
IV – Gerir o patrimônio da Seção Local;
V – Autorizar operações de crédito e aplicações de fundos prestando contas à Assembléia de associados e à Diretoria Executiva Nacional;
VI – Participar em qualquer outro ato necessário à administração da IECB e à consecução de seus objetivos, observando os presentes Estatutos;
VII – Avaliar e aprovar, se for o caso, as propostas dos novos associados e a exclusão de associados faltosos.
Art. 44. As Seções Locais poderão organizar-se e serem constituídas, mediante requerimento de pelo menos 50 (cinquenta) associados (Membros), dirigido à Diretoria Executiva Nacional e que será submetido ao crivo da Assembléia Geral Nacional.
- 1º. O requerimento deverá ser acompanhado de informações a respeito das atividades profissionais dos associados, bem como, do projeto de regulamento. Aprovada a constituição da nova Seção Local, de conformidade com este Estatuto, seguir-se-á a eleição da primeira Diretoria Executiva dessa Seção Local.
§ 2º. A Seção Local será preferencialmente formada pelos Postos Avançados geograficamente mais próximos.
Art. 45. As Seções Locais terão existência autônoma em tudo o que disser respeito ao seu peculiar interesse, observados os termos do presente Estatuto.
Art. 46. As Seções Locais deverão enviar à tesouraria nacional o percentual mensal de cada associado definido pela Assembléia Geral Nacional.
- 1º. Este percentual poderá ser alterado mediante demonstração das necessidades efetivas da Tesouraria Nacional, bem como, das Seções Locais, em Assembléia Geral Extraordinária devidamente convocada para esse fim.
- 2º. A prebenda eclesiástica é responsabilidade da seção local.
Art. 47. Cada Seção Local será administrada por uma Diretoria Executiva, cujos membros serão eleitos mediante sufrágio direto pela Assembléia Geral da Seção Local com a participação de todos os Postos Avançados.
Parágrafo único. São membros da Diretoria Executiva da Seção Local: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros; o Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efetivos e 3 ( três) suplentes. O mandato será por 2 (dois) anos com direito à reeleição.
Art. 48. A eleição da Diretoria da Seção Local ocorrerá após a Assembléia Geral Nacional da IECB e a nominata dos eleitos imediatamente deverá ser comunicada à Diretoria Executiva Nacional.
Art. 49. O Presidente da Seção Local deverá submeter à Executiva Nacional relatórios anuais das atividades da sua Seção.
Art. 50. Os membros da Diretoria Executiva da Seção Local terão suas atribuições fixadas por regulamento próprio.
Art. 51. As Seções Locais poderão realizar encontros anuais locais ou regionais, sendo o local e a programação dos mesmos discutidos pelas Assembléias Gerais Locais.
CAPÍTULO XII
DOS POSTOS AVANÇADOS (COMUNIDADES)
Art. 52. Serão associados dos Postos Avançados (Comunidades), preferencialmente, os associados que residem mais próximos.
Art. 53. Os associados dos Postos Avançados são liderados por suas Comissões Diretoras, eleitas em suas Assembléias, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo Único. A Assembléia Geral dos Postos Avançados será realizada após a Assembléia Geral da sua respectiva Seção Local.
Art. 54. Um ou vários Postos Avançados (Comunidades) formam uma Seção Local (Paróquia).
CAPÍTULO XIII
DOS ENCONTROS NACIONAIS E CONGRESSOS BRASILEIROS CONGREGACIONAIS
Art. 55. Os encontros nacionais destinados a congregar os associados da IECB e especialistas de entidades afins, terão caráter cultural, religioso, esportivo e social, e se realizarão em datas e locais sugeridos pela Diretoria Executiva Nacional.
- 1º. A IECB poderá promover Congressos, por propostas da Diretoria Executiva Nacional, aprovadas pela Assembléia Geral.
- 2º. Poderão participar dos Encontros e Congressos nacionais, associados e outros que, não sendo associados da IECB, tenham sido convidados pela mesma através da Diretoria Executiva Nacional.
Art. 56. Das atividades programadas para o Encontro Nacional poderão constar seções destinadas à discussão de teses e comunicações, simpósios religiosos ou mesas redondas e trabalhos de interesses sociais.
Parágrafo Único. Na programação dos Encontros será dada ênfase às sessões que se destinam à troca de experiências e à discussão de método de evangelismo no campo religioso e/ou administrativo.
CAPÍTULO XIV
DAS PUBLICAÇÕES
Art. 57. A IECB manterá em nível nacional, um Departamento de Publicações, composto pelos 4 (quatro) integrantes da Comissão Litúrgica e pelo Diretor da Revista O Mensageiro, destinado à produção de literatura, difusão dos seus trabalhos e suas ações no campo evangelístico e discipulado, entre outros.
Art. 58. A IECB, em nível nacional e local, poderá editar periódicos, livros e outras publicações especiais e atuar na difusão do Evangelho pela rádio, televisão, jornal, Internet e outros.
Art. 59. Cabe à Assembléia Geral Nacional, depois de ouvida a Diretoria Executiva Nacional, a eleição da ou das pessoas responsáveis pelo Departamento de Publicações da IECB por um período de 3 (três) anos, admitidas duas reeleições consecutivas.
CAPÍTULO XV
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
Art. 60. O patrimônio dos recursos da IECB será formado pela renda líquida das contribuições dos associados, conforme artigo 6º deste Estatuto, pelas subvenções e doações públicas ou privadas que lhe forem feitas e outras receitas provenientes de suas atividades sociais, além de bens móveis e imóveis.
- 1º. A IECB não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio e de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
- 2º. As rendas advindas dos recursos deverão ser aplicadas exclusivamente na manutenção dos objetivos da Associação.
Art. 61. Em caso de dissolução da IECB, seu patrimônio será entregue a uma instituição dedicada a assuntos evangélicos registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ou órgão que lhe suceda, que for indicada pelo voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) da totalidade dos associados presentes em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para essa finalidade.
Parágrafo único: Em caso de dissolução de um Posto Avançado, seu patrimônio reverterá para a sua respectiva Seção Local, e em caso de dissolução da Seção Local, seu patrimônio reverterá à IECB.
CAPÍTULO XVI
DA GESTÃO DE PESSOAL
Art. 62. Qualquer membro da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Conselho de Ética, diretor ou detentor de cargo eletivo ou de confiança, nos Departamentos Autônomos ou Administrativos somente poderá receber ajuda de custo da IECB, mediante aprovação da assembléia geral, para o desempenho de suas funções sociais e respectivas atribuições.
Art. 63. O desempenho de atividades profissionais, exercidas junto aos Departamentos Autônomos ou Administrativos, por seus Diretores e outros detentores de cargos de confiança, previstos neste Estatuto ou nos respectivos Regulamentos e Regimentos Internos, poderá ser objeto de remuneração eventual por parte de entidades públicas ou privadas, que aceitem subsidiar ou patrocinar a realização das respectivas atividades.
- 1º. Essa remuneração será estabelecida por vínculo direto do seu beneficiário com a entidade pública ou privada que funcionará como mantenedora da respectiva atividade e relação de trabalho.
§ 2º. Em nenhuma hipótese a Associação, a IECB, incorrerá em ônus ou responsabilidade, a qualquer título, seja diretamente mediante contrapartida de remuneração, ou indiretamente pela assunção do respectivo passivo trabalhista.
Art. 64. A eventual contratação de pessoal, através de contrato individual de Trabalho, pela Associação para qualquer função subordinada no exercício de suas atividades, apenas será feita mediante aprovação da Diretoria.
CAPÍTULO XVII
DA DISSOLUÇÃO
Art. 65. A IECB entrará em liquidação ou dissolução nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada mediante voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados.
Art. 66. O Presidente da Diretoria Executiva Nacional dirige os trabalhos da dissolução e será liquidante da associação. Em caso de impedimento a Assembléia Geral poderá nomear outro membro do social participante.
Art. 67. A mesma Assembléia que deliberar a liquidação ou dissolução deverá determinar a destinação dos bens e patrimônio remanescentes, sem prejuízo da liquidação, que não se aterá, no atendimento do passivo, a qualquer prévia destinação.
CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 68. O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Extraordinária especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Parágrafo Único: A reforma parcial ou total dos Estatutos, referida neste artigo de iniciativa da Diretoria Executiva Nacional ou dos associados, deverá ser comunicada com 60 (sessenta) dias de antecedência a todos os associados, mediante edital.
Art. 69. Os associados não respondem solidária, nem subsidiariamente, pelos compromissos assumidos pela Diretoria Executiva.
Art. 70. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Nacional ou pela Diretoria Executiva Nacional, “ad referendum” da mesma Assembléia.
CAPÍTULO XIX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 71. O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação e do seu registro e arquivamento no Cartório competente nos termos da Lei.
Art. 72. O cumprimento do parágrafo 4º do artigo 1º dependerá da definição de proposta de regionalização da IECB, definidas em Regimento Interno.
Art. 73. Revogam-se as disposições em contrário.
Ijuí, 16 de outubro de 2015.
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Mauro Mohnschmidt
Presidente
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Lírio Trennepohl
Vice-Presidente
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José Luiz Kollenberg
1º Secretário
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Lineu Hoffmann
2º Secretário
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Edemar Krause
1º Tesoureiros
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Itamar Vilson Fritzen
2º Tesoureiros
Visto do Advogado:
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Nome: Roberto Teodoro Jung
OAB/RS nº___________