FACTECON: FACULDADE TEOLÓGICA CONGREGACIONAL
Mantenedora: IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL DO BRASIL
Fundação: Assembleia Geral da IECB – 1961
Localização: Linha 4 Leste, Ijuí, RS
Endereço postal: Caixa postal, 334 – CEP 98 700-000
Endereço eletrônico: factecon@hotmail.com
Fone: (55) 99633 6210
Diretor: Pastor Mauro Mohnschmidt
Comitê Acadêmico: Pr. Ivo Kohn, Pr. Laércio José Renner, Pr. Edemar Krause, Pr. Mauro Mohnschmidt (Diretor), Pr. Celso Basílio Rheinheimer (Coordenador Acadêmico) e Pr. Rogélio Renner (Presidente da IECB).
O DESAFIO
“Vem, segue-me”, e “ide”. Este é o lema de Jesus Cristo (Mt 19.21; Mc 16.15).
Seguir Jesus é fazer parte de seu grande projeto de vida, “O Reino de Deus”. Seguir a Cristo não é apenas ouvir falar ou ler sobre Ele, mas é conhecê-lo, amá-lo em tudo e fazer uma entrega total e absoluta para Ele e tê-lo como Deus, Mestre e Senhor de todo o seu ser. O amor a Jesus Cristo só é verdadeiro e expresso quando vamos ao encontro do próximo, levando o seu projeto: “vai e prega o reino de Deus” (Lc 9.60).
Tendo tudo isto em mente, a FACTECON convida você para fazer parte deste grande projeto com o preparo e no recebimento do estudo bíblico, na prática da piedade cristã e no trabalho do caráter e do fervor missionário. Desejamos de você o “sim” radical ao lema de Jesus, e com o coração ardendo em afirmar: “Tenho por perda todas as coisas, pela excelência do conhecimento de Jesus Cristo, meu Senhor” (Fp 3.8).
2. COMO FUNCIONA
2.1. A FACTECON oferece o curso Livre de Bacharel em Teologia – com duração de 4 (quatro) anos, adicionando-se 1 (um) ano de estágio, em paróquias, junto com um pastor.
a) Matérias avulsas poderão ser feitas apenas por alunos externos.
b) Aprovação dos cursos exige uma média 70 (setenta) por disciplina.
c) Além destes, a FACTECON oferece oportunamente cursos intensivos e simpósios de curta duração, para moças e rapazes.
d) No atual formato oferece a oportunidade, obrigatoriamente, de fazer paralelamente o curso de teologia em instituição parceira, a qual concede a graduação reconhecida pelo MEC.
2.2. Sobre as INSTALAÇÕES: Para o aluno (masculino e feminino) interno a FACTECON oferece dormitórios no próprio campus escolar, como também a alimentação no próprio e amplo refeitório da escola.
Obs.: Não temos acomodações para candidatos casados.
2.3. Sobre o MATERIAL DIDÁTICO: O material didático é indicado pelos professores da FACTECON, sendo que estarão à disposição dos alunos na livraria evangélica de nossa cidade e os livros de pesquisa estarão à disposição dos alunos na Biblioteca da FACTECON. Também a FACTECON disponibiliza sinal de Internet para que o aluno amplie sua fonte de pesquisas.
2.4. Sobre o HORÁRIO: O nosso horário é “full-time”, iniciando com o despertar às 07:00h, o devocional da manhã às 07:15h, café às 07:30h, aulas das 08:15h às 11:30h, almoço às 12:00h, intervalo para descanso até às 13:45h; reinício das aulas às 13:45h até às 17:00h, jantar às 18:30h, aulas noturnas das 19:15h às 22:30h. Toque de silêncio das 23:00h às 06:30h. Os finais de semana devem ser usados em evangelização e missões nas igrejas ou programas específicos na FACTECON. E oportunamente para estudo e descanso.
2.5. Sobre as MATÉRIAS: O aluno fará o conjunto completo de disciplinas oferecidas na FACTECON e instituição parceira com reconhecimento do MEC, mas individualmente poderá se especializar naquele para o qual está vocacionado.
2.6. Sobre os CUSTOS: A FACTECON é um Seminário primordialmente confessional, mas também aberto a outras denominações que queiram usá-lo para seu aprimoramento espiritual. O aluno interno contribui 70% do salário mínimo ao mês e trabalha 3 meio dia por semana, 15 dias integrais nas férias de inverno e 30 dias nas férias de verão. O valor pago supre 50% dos custos de manutenção, sendo que os outros 50% são oriundos das ofertas das igrejas e membros, como uma espécie de bolsa subsidiada em apoio ao estudo teológico por parte da IECB.
3. NOSSOS OBJETIVOS
3.1. O objetivo da FACTECON é:
1. Fortalecimento espiritual através do estudo da Palavra;
2. Entrosamento sadio do corpo de Cristo;
3. Entendimento da responsabilidade cristã, através de orientação prática e definida;
4. Preparo para o autêntico testemunho cristão no mundo atual;
5. Capacitação acadêmica para o desempenho do Ministério Integral;
4. ATIVIDADES PRÁTICAS
Além do estudo acadêmico, a FACTECON possui vários outros meios de aprendizado, inclusive o de praticar o que se aprende na sala de aula:
a) Cultos na Capela;
b) Evangelização sistemática em igrejas locais (crianças, jovens e adultos), escolas seculares, hospitais, presídios, etc.
c) Viagens missionárias para várias cidades da Região Sul do Brasil, Paraguai e Argentina;
d) No campo da música, tem treinamento em teoria, vocalização e instrumentos;
e) Na vocação pastoral, treinamento e prática na apresentação de sermões, palestras e estudos bíblicos.
5. PERÍODO DE AULAS
As aulas no 1º semestre tem início na 1ª segunda-feira do mês de março e encerramento na última sexta-feira de junho.
No 2º semestre, o início das aulas ocorrerá na 1ª segunda-feira de agosto, terminando na última sexta-feira de novembro.
6. REQUISITOS PARA O CANDIDATO
São aceitos novos alunos na FACTECON a cada dois anos ou conforme necessidade e condições, mediante preenchimento de um formulário com recomendações escritas e a prestação de um teste para avaliação (vestibular).
6.1. Para ingressar na FACTECON o candidato deverá apresentar as seguintes condições:
a) Ser cristão ativo em sua Igreja;
b) Ter completado o Ensino Médio;
c) Os candidatos ao Curso livre de Teologia deverão apresentar carta de recomendação de seu pastor e testemunho escrito de seu chamado ao Ministério e prestar um vestibular;
d) Quando possível conciliar, poderá fazer outro curso paralelamente.
6.2. Candidatos de outras instituições que queiram fazer matérias na FACTECON devem manter entendimentos referentes ao seu ingresso com a Direção do estabelecimento.
6.3. O estudante que desistir de sua matrícula, deverá deixar uma carta expressando os motivos de sua desistência.
6.4. Os alunos matriculados na FACTECON devem estar assegurados no INSS ou outro convênio de saúde.
7. REGULAMENTOS INTERNOS DA FACTECON
Seguem abaixo as normas disciplinares de conduta do aluno interno da FACTECON:
7.1. ALOJAMENTOS
1) A FACTECON mantém o regime de internato;
2) O aluno ocupará o alojamento que lhe for designado no início do ano letivo ou semestre. Eventuais trocas somente poderão realizar-se com a devida autorização do Diretor;
3) A limpeza e arrumação dos quartos serão feitas pelos próprios ocupantes;
4) A ordem e asseio serão submetidos ao controle regular e rígido pelo Diretor, ou pessoa por ele designada;
5) Qualquer dano ao patrimônio da FACTECON, feita pelo aluno, oriundo de irresponsabilidade, deverá ser ressarcido;
6) Pelo uso do veículo da FACTECON, em viagens de interesse próprio, se pagará 1/3 (um terço) do valor de 1 (um) litro de combustível pelo Km rodado.
7) Peças de roupa molhada não poderão ser penduradas nas janelas, camas, cadeiras, etc.;
8) Os locais que servem de alojamentos são exclusivos para os alunos. A frequência de outras pessoas nessas dependências somente poderá ocorrer mediante prévio entendimento com a direção;
9) Aparelhos sonoros não podem exceder em volume ao ponto de perturbar os demais habitantes do estabelecimento;
10) No final do período letivo, quando o aluno sair para suas férias, deverá guardar em lugar designado os seus pertences e deixar o quarto limpo e em ordem;
11) É permitido manter alimentos nos alojamentos, desde que em recipientes adequados, para evitar a proliferação de insetos, ratos, etc.;
12) Qualquer enfermidade do aluno interno deverá ser comunicada ao diretor;
13) É proibida a entrada de pessoas de sexo oposto nos respectivos dormitórios;
14) Os alunos são responsáveis pela higiene e limpeza dos banheiros;
15) Cada aluno deverá regularmente lavar, passar e consertar sua própria roupa;
16) O aluno não poderá receber alguém para pernoite sem prévia consulta ao diretor.
17) Internet disponível – Uso moderado, consciente e restrito.
18) Em caso de receber visitas, consultar a direção com antecedência; uma refeição será grátis, a partir da segunda refeição custo de R$ 15,00. Diária para pernoite (3,5% do salário mínimo) R$35,00.
19) Trabalhos no campus – Não é permitido trocar dia de trabalho com colega, mas então que se pague o valor de 8% de um salário mínimo por dia de trabalho.
– Não tem banca de horas (não se pode adiantar dias trabalhados para as férias).
– Depois que se trabalhou seus dias devidos na FACTECON, para permanecer no internato deve-se trabalhar meio dia pelo alimento e gastos com luz.
7.2. CONDUTA E APRESENTAÇÃO PESSOAL
1) Dar-se-á ênfase ao desenvolvimento, por parte do aluno, de um caráter cristão firme e irrepreensível, fundamentado no ensino bíblico e conduta moral digna;
2) O aluno deverá zelar pelo trato fraterno e cristão entre os colegas;
3) Eventuais desentendimentos que não possam ser rapidamente solucionados, devem ser levados ao conhecimento do diretor, nunca a estranhos ao estabelecimento;
4) Mesmo fora das dependências da FACTECON, o aluno deverá portar-se condignamente. O diretor se reserva o direito de tomar providências cabíveis, se tomar conhecimento de atitudes por ele consideradas indignas;
5) É expressamente proibido o uso de bebidas alcoólicas, tabaco ou outras drogas lícitas ou ilícitas, bem como de literatura, áudio ou vídeo de caráter pernicioso ou pornográfico, mesmo na internet;
6) Namoro, requer consentimento do diretor. Noivado, somente é permitido no último ano letivo. Casamento somente depois de formado;
7) Qualquer correspondência que envolva o nome da instituição só poderá ser feita mediante consulta ao diretor;
8) Qualquer programação, tanto de um aluno como de um grupo de alunos seja com a igreja ou outra instituição, somente poderá ser feita após consulta com a direção. Os alunos somente poderão ser convidados através do diretor;
9) Todo estudante deverá andar decentemente vestido, seja no estudo, trabalho ou lazer. Não andar semi-nu, especialmente no pátio ou internato (sem camisa é considerado semi-nu).
10) É vedado ao aluno contrair dívidas desnecessárias.
7.3. DISCIPLINA
1) A FACTECON, dentro de suas finalidades, procura zelar por um ambiente compatível com as normas cristãs de convivência e adequadas à formação intelectual, moral e espiritual de seus alunos;
2) São considerados atos de indisciplina:
a) O não cumprimento das regras prescritas neste regimento;
b) Promoção ou participação em “trotes”, brincadeiras consideradas inconvenientes;
c) Atitudes que causam danos materiais ou pessoais;
d) Prática de cola ou outro tipo de fraude;
e) Atitudes ofensivas a moral e aos bons costumes;
f) Atitudes de oposição aos propósitos do estabelecimento.
3) As medidas de disciplina serão as seguintes:
a) Aconselhamento;
b) Advertência pessoal;
c) Comunicação escrita aos pais e/ou respectivo pastor;
d) Registro no livro de disciplina do estabelecimento;
e) Suspensão por tempo determinado;
f) Expulsão.
4) As normas de disciplina serão aplicadas pelo diretor e/ou Conselho Diretivo conforme o caso e conforme sua gravidade.
“E tudo quanto fizerdes, por palavras ou por obras, fazei tudo em nome do Senhor Jesus, dando por ele graças a Deus Pai” (Cl 3.17).
8. A CONFISSÃO DE FÉ DA FACTECON
1) Que JESUS CRISTO é a resposta para todas as necessidades do homem, sendo ELE o único caminho e salvação eterna (João 14.6);
2) Que a Bíblia é inerrante, revelada e divinamente inspirada Palavra de Deus, sendo suprema autoridade e regra de fé e prática (2 Tm 3.16);
3) Que a obra principal da Igreja é claramente pregar e ensinar a Palavra de Deus de forma tal, que os cristãos sejam edificados e os não cristãos sintam a necessidade de salvação em Cristo (Mt 28.18-20);
4) Que quando uma pessoa chega a conhecer Cristo pessoalmente como Salvador, tal ato deve mostrar uma vida transformada, ser testemunha real de vida consagrada e separada do mundo (Rm 12.1-2);
5) Que Deus tem dado dons espirituais e talentos à cada membro da Igreja, e estes devem ser desenvolvidos e usados no crescimento da Igreja e na evangelização do mundo para Cristo (Ef 4.8-15).
9. VALORES
1) A IECB oferece um subsídio de aproximadamente 50% do custo da estadia do acadêmico na instituição, através de ofertas recolhidas nas comunidades.
2) O acadêmico auxilia no seu sustento trabalhando 3 turnos por semana, mais 15 dias nas férias de inverno e 30 dias nas férias de verão.
3) Todo acadêmico contribui com o valor equivalente a 70% de um salário mínimo nacional durante 10 meses por ano de permanência na instituição, sendo de março a dezembro.
4) Todo acadêmico é responsável por sua despesa com material de higiene pessoal.
5) Todo acadêmico tem de manter em dia a mensalidade da UNINTER, através do convênio da IECB.
10. OUTRAS INFORMAÇÕES
Nos seus 49 anos de história foi dirigido pelos seguintes diretores: Pastor Valerius Schulz (in memoriam), Pastor Erich Witzke (in memoriam), Pastor Hans Hartmut Wilhelm Hachtmann, Pastor Celso Basílio Rheinheimer, Pastor Holdimar Hunnhoff, Pastor Lírio Trennepohl, Pastor Paulo Miguel Aguilar e Pastor Mauro Mohnschmidt.
Os dois primeiros seminaristas foram: João Antunes de Souza e Paulo Stahlschuss. Passaram pelo educandário nesses anos mais de 200 seminaristas, dos quais aproximadamente 1/3 se formou e muitos deles ativos na IECB ou em outra denominação.
Professores que atuaram ao longo desses anos: Pastor Valerius Schulz, Pastor Teodoro Strücker, Srª. Charlotte Hachtmann, Srª. Gerit Stickel, Pastor Manfredo Krumbholz, Pastor Erich Witzke, Pastor H. Hartmut W. Hachtmann, Srª. Raquel Hachtmann, Irmã Anny Niess, Missionário Werner Gier, Pastor Dan Hoffmann, Pastor Jeffrey Utter, Pastor Rudi Müller, Pastor Valdemiro Fiedler, Pastor Ivo Lídio Köhn, Pastor Celso B. Rheinheimer, Pastor Claudio Schefer, Pastor Olávio Kopper, Pastor Fridolino Jesse, Srª. Hilda Jesse, Pastor Egon Gund, Pastor Hélio Renner, Srª. Ester Susana Renner, Srª. Erica Hunnhoff, Pastor Johannes Bergmann, Pastor Guilhermo Boos, Pastor Paulo Miguel Aguilar, Pastor Holdimar Hunnhoff, Pr. Iran Góes, Pastor Roberto Jung, Srª. Mônica Pinz, Pastor Osvino Reschke, Teólogo Neimar Plack Brauwers, Sra. Rosemeri W. Mohnschmidt, Prof. Haried Wondraceck Kriger, Pr. Claiton Kunz, Prof. Marivete Kuntz, Prof. Eduardo Leiman Balaniuk, Pr. Lineu Hofmann, Prof. Nestor Spindler.
Atuais professores da FACTECON: Pastor Mauro Mohnschmidt, Professora Rosemeri W. Mohnschmidt, Pastor Celso Basílio Rheinheimer, Pastor Ivo Lídio Köhn, Professora Hilda Jesse e Professor Neimar Plack Brauwers.
Coordenador Acadêmico: Celso Basílio Rheinheimer
A FACTECON teve ao longo desses anos muitos palestrantes de fora para Seminários e Cursos rápidos que beneficiaram os acadêmicos e que somaram muito na sua formação.
Junto a FACTECON está a Casa de Retiros da IECB. A mesma está à disposição para uso de membros da igreja e sociedade em geral, sempre observando as normas de uso da casa.
Qualquer dúvida envie um e-mail ao endereço eletrônico da FACTECON ou liguem para o telefone do mesmo. Nosso “MUITO OBRIGADO” aos que nos sustentaram e sustentam com suas ofertas e principalmente aos que nos carregam com suas intercessões.